98B1147 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Peixe Pelica
Processo: 98B1147
ACORDAO
Descritores: Prazo judicial, Acto judicial, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036051
Nr Documento: SJ199903110011472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7295a92129c06451802568fc003ba42b
Sumário
I - Quer antes quer depois da revisão do C.P.Civil operada pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, só é permitida a prática de actos processuais (que não sejam citações ou notificações) em férias, feriados, sábados e domingos se os mesmos se destinarem a evitar um dano irreparável. II - O prazo processual é contínuo, suspendendo-se, porém, durante as férias salvo (no regime actual) quando se trate de prazos cuja duração seja igual ou superior a seis meses ou quando se trate de actos a praticar em processos considerados urgentes.