020872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020872
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Questão nova, Taxa, Imposto, Receita parafiscal, Organismo de coordenação económica, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Iroma, Inconstitucionalidade orgânica
Sumário
I - Os recursos destinam-se a modificar decisões e não a emiti-las sobre matéria nova. II - Ao tribunal de recurso só cumpre apreciar as decisões tomadas pelo tribunal recorrido, exceptuando-se, porém, as questões que foram de conhecimento oficioso. III - As taxas cobradas pelos organismos de coordenação económica constituem verdadeiros impostos. IV - Os arts. 13 do DL 15/87, de 9/1 e 1 do DL 235/88, de 5/7, não sofrem de inconstitucionalidade.