0034672 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quirino Soares
Processo: 0034672
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução por quantia certa, Reclamação de créditos, Privilégio creditório, Contribuição para a segurança social, Juros de mora, Prescrição, Conhecimento oficioso
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021282
Nr Documento: RL199011290034672
Referência Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/14f91a14fd31d9888025680300040d78
Sumário
I - O privilégio de que gozam os créditos de contribuição à segurança social, e juros de mora, não está sujeito aos limites temporais fixados nos artigos 734 e 736, do Código Civil. II - É oficioso o conhecimento da prescrição do crédito por contribuições para a segurança social, como o é em relação aos respectivos juros de mora.