069276 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 069276
ACORDAO
Descritores: Legado, Cumprimento, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003322
Nr Documento: SJ198107060692761
Referência Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG357
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/507eb051d68746e6802568fc00396691
Sumário
I - So no caso de aceitação da herança a beneficio de inventario cabe ao legatario o onus de provar a existencia de outros bens para cumprimento do legado (artigo 2071, n. 1, do Codigo Civil). II - O facto de se ter procedido a escritura publica em que, com a intervenção de herdeiro e de legatario, se declarou serem os bens ai descritos os unicos que constituiam a herança, não integra nenhuma das causas de inversão do onus da prova previstas no artigo 344, do Codigo Civil.