0003946 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues dos Santos
Processo: 0003946
ACORDAO
Descritores: Venda judicial, Hasta pública, Remição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004776
Nr Documento: RL199605300003946
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3594c3ce10a347b58025680300042896
Sumário
I - Contrariamente ao que se verifica com o preferente, o remidor não é notificado para o exercício do seu direito de remição. II - É encargo do remidor o conhecimento da data, local e demais elementos concernentes à venda em hasta pública, devendo o direito de remição ser exercido no acto da arrematação, após a decisão que adjudique os bens ao arrematante ou preferente e até à conclusão do auto de arrematação, independentemente de as respectivas assinaturas poderem, eventualmente, nele ser apostas em momento posterior. III - A expressão "... até ser assinado o auto de arrematação" constante da al. c) do art. 913 do CPC quer significar "... até à conclusão do auto de arrematação".