015597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015597
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Angariação de seguro, Sociedade de seguros, Contribuição industrial
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019648
Nr Documento: SA219670524015597
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e08efc29b3301ab8802568fc003750a7
Sumário
As sociedades de seguros so podem substituir-se aos angariadores de seguros singulares e as sociedades exercendo a mesma actividade estão sujeitas a contribuição industrial (Codigo do Imposto Profissional, artigos 2, 28 e 47).