9910466 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9910466
ACORDAO
Descritores: Férias, Alteração, Ordem ilegítima
Sumário
I - É ilegítima a " ordem " da entidade patronal em, unilateralmente e apenas a quatro dias do início do período de férias, fixado há já um ano, querer alterar esse período impondo aos trabalhadores a supressão do gozo dos dois primeiros dias de férias pelo pagamento de uma quantia em dinheiro, por ser expressamente proibido. II - Sendo ilegítima, é ilícita, não constituindo a " desobediência " justa causa de despedimento.
Texto
N