072236 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 072236
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Sublocação, Renda, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016058
Nr Documento: SJ198412060722362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e38cb12dce415320802568fc003a47a7
Sumário
I - Subarrendamento é o novo contrato de arrendamento celebrado pelo inquilino com outrém com base no seu direito de locatário advindo de anterior arrendamento. II - Naquele, como no arrendamento, é essencial a fixação da "renda" como preço da locação pago pelo subarrendatário ou arrendatário e definida no contrato. III - Quem se assume como subarrendatário deverá provar que a importância paga ao sublocador constitui "renda" e não simples compensação à inquilina que emprestou o andar para as deslocações que, por esse motivo, tinha de fazer em automóvel.