9921562 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 9921562
ACORDAO
Descritores: Letra, Execução, Legitimidade passiva, Transmissão de dívida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028395
Nr Documento: RP200002299921562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/738b42d828a8e5b4802568b7004cb0b8
Sumário
I - O aceitante em letra de câmbio, com base no título, pode ser demandado em acção executiva para cumprir. II - No caso de transmissão da dívida para terceiro, mas não tendo o credor exonerado o primitivo devedor, verifica-se a assunção cumulativa da dívida, pela qual respondem o antigo devedor solidariamente com o novo obrigado, podendo o credor exigir o cumprimento da obrigação de qualquer deles.