020089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020089
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Incompetência em razão da hierárquia, Matéria de facto, Gratificação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Encarnação , Maria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO DE 1995/10/12 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045500
Nr Documento: SA219960612020089
Data de Entrada: 29/11/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56616ba3ebe3be32802568fc00398a6a
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando o recorrente alegue, para além do que consta da decisão recorrida, que "as gratificações em causa são auferidas por trabalho prestado numa situação conexa com o trabalho prestado".