O artigo 1369.º do CPC, na redacção dada pelo DL227/94, de 08.09, apenas admite uma única avaliação dos bens relacionados em processo de inventário, e feita por um único perito nomeado pelo tribunal.
10- 07-02
Des.ª Rosa Tching (relatora)
Des. Aníbal Jerónimo
Des. António Gonçalves