0500903 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 0500903
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Montante da indemnização, Servidão non aedificandi, Terreno para construção
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001966
Nr Documento: RP199106180500903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d3cc74d652e46ceb8025686b006623fd
Sumário
I- Em expropriação por utilidade publica, não deixa de dever avaliar-se o terreno expropriado com base na sua potencialidade edificativa pela circunstancia de estar integrado na Reserva Agricola Nacional, uma vez que as limitações desta decorrentes não tem caracter absoluto; II- Presentemente, o valor real da coisa expropriada afere-se, alem do mais, pela sua localização, area, natureza e caracteristicas do terreno, aptidão edificativa ou agricola, proximidade de centros urbanos e de vias de comunicação, infraestruturas urbanisticas; III- A servidão "non aedificandi" que proibe a construção a margem das estradas nacionais deriva directamente da lei, pelo que não da lugar a indemnização.