97B479 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Namora
Processo: 97B479
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Estabelecimento, Trespasse, Resolução
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036377
Nr Documento: SJ199903250004792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1db883c352b5cdcd802568fc003ba214
Sumário
I - A figura jurídica de trespasse pressupõe a existência de um estabelecimento, entendido como um conjunto de bens e direitos afectos a uma actividade económica. II - O fundamento da resolução do arrendamento previsto na alínea h) do n. 1 do artigo 1093 do C.Civil visa não só acautelar o interesse do senhorio em não ver desvalorizado o prédio, como proteger o próprio interesse geral de fomentar o aproveitamento de todos os locais utilizáveis.