001581 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001581
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Tentativa de conciliação, Fases do processo de acidente de trabalho, Incapacidade permanente parcial, Nulidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011562
Nr Documento: SJ198706190015814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26e69dd6125732c7802568fc003a4352
Sumário
I - Os créditos provenientes do direito às prestações estabelecidas na Lei n. 2127, são inalienáveis, impenhoráveis e irrenunciáveis - Base XL. II - Se, na tentativa de conciliação, na fase administrativa o único problema que, ficou para discussão foi, o da desvalorização do sinistrado - artigo 141, n. 2 do Código de Processo do Trabalho -; o tribunal não tem que apreciar quaisquer outras questões, não cometendo, se o não fizer, qualquer nulidade.