O descritor "Fases do processo de acidente de trabalho" classifica 24 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1984 até 2015.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável no exame efetuado na fase contenciosa não implica que se repristine o resultado da perícia realizada na antecedente fase...
I- Se eram controvertidas no processo de acidente de trabalho, ainda em fase conciliatória, as questões da incapacidade para o trabalho do sinistrado e do cálculo da pensão por incapacidade...
A seguradora que, na fase conciliatória, chegou a acordo com os beneficiários e pagou as quantias fixadas não pode ser responsabilizada, na fase contenciosa, pelos montantes das prestações por morte...
1. Tendo o sinistrado discordado do grau de incapacidade para o trabalho que lhe foi atribuído por exame médico na fase de conciliação do processo por acidente de trabalho, e requerida a abertura da...
I - É no auto de conciliação que globalmente se equacionam todos os pontos decisivos à determinação dos direitos do sinistrado, como deflui do preceituado nos artºs 111º e 112º do CPT, ao imporem...
I - Em processo de acidente de trabalho, as questões relacionadas com a competência ou incompetência do tribunal de trabalho só deverão ser apreciadas e decididas na fase contenciosa desse processo,...
Em caso de falecimento do sinistrado na pendência da fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, o Magistrado do M. P. deve proceder segundo o disposto no art. 103 do CPT.
I - Se, na fase conciliatória de um processo emergente de acidente de trabalho, a entidade patronal faltar injustificadamente a várias tentativas de conciliação, não tomando qualquer posição nos...
I - Nos processos de acidente de trabalho, a acção que abre a fase contenciosa corre nos próprios autos em que se processou a fase conciliatória, nos termos do n. 3 do artigo 129 do CPT. II - Assim,...
O incumprimento duma determinação do Ministério Público, na fase conciliatória dos processos emergentes de acidente de trabalho é punida com a multa prevista no artigo 139, nº 1 do Código de Processo...
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