9130587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9130587
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Provas, Decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005853
Nr Documento: RP199206119130587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f33dcf6ec5ada518025686b006646a4
Sumário
I - Depois de liminarmente admitido o pedido de apoio judiciário, o juiz não pode julgar improcedente tal pedido sem inquirir as testemunhas indicadas pelo requerente e efectuar diligências no sentido de apurar com segurança da capacidade económica do requerente. II - Em caso de dúvida àcerca da capacidade económica, deverá decidir-se o incidente de apoio judiciário no sentido mais favorável ao requerente.