94/96 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António Ribeiro Mendes
Processo: 94/96
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 471/94
Juízes: n/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960094.html
Texto
1ª Secção Relator: Conselheiro Ribeiro Mendes Acordam na lª Secção do Tribunal Constitucional: I 1. Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, o MINISTÉRIO PÚBLICO interpôs recurso de constitucionalidade, nos termos da alínea a) do nº l do artº 70º da Lei do Tribunal Constitucional, da sentença do Senhor Juiz daquele Tribunal que julgou verificada nos autos a inconstitucionalidade da al. d) do nº 3 do art. 18º da Lei n° 7/92, de 12 de Maio, razão por que desaplicou essa norma e concedeu provimento ao recurso contencioso interposto por a. de deliberação da Comissão Nacional de Objecção de Consciência que, com base nessa norma, havia indeferido o processo administrativo por aquele apresentado para obtenção do estatuto de objector de consciência. 2. Tendo os autos subido ao Tribunal Constitucional, ai apresentou alegações a entidade recorrente, que concluiu no sentido de a norma desaplicada não enfermar de inconstitucionalidade, designadamente por violação dos arts. 18º, nº 2, 41º, nº 6, e 276º, nº 4, da Constituição. O recorrido não contra-alegou. Foram corridos os vastos legais. 3. Impõe-se conhecer do objecto do recurso. Ora, nesta matéria, o plenário do Tribunal Constitucional tirou o acórdão nº 681/95 (publicado no Diário da República. II Série, nº 25, de 30 de Janeiro de 1996), no qual, embora com votos de vencido - entre os quais se conta o do presente relator -, se julgou não sofrer a norma desaplicada de inconstitucionalidade. Importa, por isso, reafirmar agora esse julgamento, remetendo-se para a fundamentação do referido acórdão. 4. Termos em que decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso, devendo a sentença recorrida ser reformulada em conformidade com o julgamento da questão de constitucionalidade. Lisboa, 6 de Fevereiro de 1996 Armindo Ribeiro Mendes Antero Monteiro Diniz Maria Fernanda Palma Maria Assunção Esteves Alberto Tavares da Costa Vitor Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa