0041251 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0041251
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Assembleia de condóminos, Parte comum, Arrendamento, Título constitutivo, Validade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013175
Nr Documento: RL199106250041251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6722a0d6bab169b5802568030001fd22
Sumário
O arrendamento a outrém da casa do porteiro, que é parte comum de prédio em regime de propriedade horizontal, não constitui modificação do título constitutivo da propriedade horizontal. Vigorando no arrendamento a regra da renovação automática e forçada do contrato, o acto de dar de arrendamento não é de mera administração, mas, sim, acto de administração extraordinária, ou acto de disposição; como tal, no âmbito da propriedade horizontal, a deliberação no sentido de dar de arrendamento a outrém a parte comum do edifício, antes ocupada como casa do porteiro , exige o acordo de todos os condóminos, sendo nula se for tomada por maioria simples.