085521 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 085521
ACORDAO
Descritores: Marcas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026062
Nr Documento: SJ199411300855212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/67cacea4e60f96f6802568fc003a9d62
Sumário
I - A marca é um sinal destinado a individualizar produtos ou mercadorias e a permitir a sua diferenciação de outros da mesma espécie ou afins. II - Na apreciação de susceptibilidade de erro ou confusão das marcas deve atender-se menos às dissemelhanças que oferecem os diversos pormenores considerados isoladamente, do que à semelhança que resulte do conjunto dos respectivos elementos mais significativos. III - A marca nominativa "Casal da Eira", de vinhos e aguardentes, é susceptível de erro ou confusão com a de "Alto da Eira" de idênticos produtos.