082502 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 082502
ACORDAO
Descritores: Erro na apreciação das provas, Erro sobre elementos de facto, Recurso de revista, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018125
Nr Documento: SJ199302040825022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b623968471ddf97802568fc003a3da1
Sumário
De harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.