516/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Custódio Costa
Processo: 516/00
ACORDAO
Descritores: Acção de investigação de paternidade, Partes, Admissibilidade do depoimento da mãe do menor
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC15/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/daba95f22fd1a01b802569ac005c9018
Sumário
I - Numa acção de investigação de paternidade as partes são o MP no exercício de um dever funcional público e o Réu. II - A mãe da menor não é parte e, ainda que o fosse, não estava impedida de depor, tendo que o fazer como parte, cingindo o seu depoimento a factos pessoais.