2562/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 2562/04
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Matéria de facto, Matéria de direito, Mudança de servidão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/a48edcdbcc20004e80256f630052df8a
Sumário
I – As expressões “antecessores” e “passagem” integram matéria de facto, dado que o seu significado verdadeiro não depende da aplicação de um conceito jurídico, tratando-se de vocábulos utilizados na linguagem corrente, apreensíveis pelo cidadão comum. II – Não é possível mudar uma servidão de passagem, exigida pelo proprietário do prédio serviente, se a mesma implicar o estreitamento da passagem de dois para um metro, prejudicando os interesses do proprietário do prédio dominante, com violação do disposto no artº 1568º do Código Civil.