I- O actual Código de Processo civil esforçou o dever de comparência pessoal a julgamento não só de testemunhas, como daqueles que têm de prestar depoimento de parte.
II- Residindo em comarca próxima do julgamento, o interesse público que o tribunal tem de preservar, em ordem a uma pronta e célere resolução dos litígios, permite que o tribunal determine a comparência das testemunhas no julgamento em vez de expedir a respectiva deprecada àquela comarca.