0294683 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0294683
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Competência, Julgamento
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00005484
Nr Documento: RL199301130294683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8a25a4db8ac751cb802568030000f746
Sumário
I - Para efeitos do disposto no artigo 15 do CPP a pena unitária máxima abstractamente aplicável no concurso de crimes é a soma das máximas abstractamente aplicáveis a cada um dos crimes que o integram. II - Se a pena unitária aplicável ao processo em abstracto excede os três anos de prisão a competência para o julgamento pertence ao Tribunal Colectivo.