081176 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 081176
ACORDAO
Descritores: Letra, Apresentação a pagamento, Local de pagamento, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018526
Nr Documento: SJ199303090811761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd277bfe2183e24f802568fc003a5792
Sumário
I - A indicação de lugar de pagamento é requisito essencial à letra de câmbio (artigo 1, n. 5 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças). II - A apresentação da letra a pagamento é um dever do portador e um preliminar indispensável à efectivação do crédito cambiário. III - A apresentação de letra a pagamento não é precisa para a obrigação ficar vencida; mas não sendo o devedor obrigado a levar ao credor a soma cambiária, não pode ser considerado em mora e não deve os respectivos juros, enquanto o credor ou alguém por ele não apresentar a letra à cobrança.