9651349 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9651349
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Valor da causa, Depoimento de testemunha, Recurso de agravo, Instrução do recurso, Poderes do tribunal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020784
Nr Documento: RP199703109651349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b3c3364144e382498025686b0066ef15
Sumário
I - Se o juiz da causa não interveio para questionar o valor dado pelo requerente ao procedimento cautelar, tem de considerar-se assente esse valor. II - Nas providências cautelares os depoimentos que não sejam prestados antecipadamente ou por carta são orais, competindo ao tribunal declarar os factos que julga provados. III - Não compete ao tribunal de recurso substituir-se ao agravante, instruindo o recurso. A deficiência na instrução do agravo que sobe em separado apenas pode comprometer o seu êxito, mas o tribunal não está dispensado de, com elementos de que dispõe, conhecer do respectivo objecto.