0011183 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 0011183
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Factos, Força probatória, Reprodução de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029297
Nr Documento: RP200101290011183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7ca6d1c167c87b0380256a25004213b0
Sumário
I - Os factos constantes do processo disciplinar e imputados ao arguido e o teor de depoimentos ou declarações não têm virtualidade probatória, uma vez que só a prova produzida em audiência, incluída a documental, releva para a decisão da causa. II - Dar, na matéria de facto provada, como reproduzido certo documento, sem que se refira o seu conteúdo, apenas significa que o documento em causa se encontra no processo e não que esteja provado o seu conteúdo.