I- A expressão usada no corpo do artigo 93 do Codigo da Propriedade Industrial "em todos ou alguns dos seus elementos" refere-se a marca e não a firma, denominação social, nome ou insignia de estabelecimento.
II- A lei proibe que a marca, em todos ou alguns dos seus elementos, contenha a denominação social, na integra, e não tambem apenas parte desta.
III- Para que haja imitação e necessario que as marcas se destinem a produtos inscritos no reportorio nos mesmos numeros ou em numeros diferentes, mas de afinidade manifesta, de modo a induzir facilmente em erro ou confusão o consumidor.
IV- São afins os produtos concorrenciais no mercado, por terem a mesma utilidade e fim.
V- Os produtos protegidos pela marca "Unisol" tem caracteristicas, finalidades e embalagens diferentes dos produtos protegidos pela marca "Unisoy".