00275/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José da Ascensão Lopes
Processo: 00275/97
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Falta de posse
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/cadf3dba814f88f580256a48004b94cc
Sumário
1) A contribuição autárquica é um imposto sobre o património devido pelo proprietário do prédio em 31/12 do ano a que o mesma respeitar (artigo 8° do C.C.A.); 2) Integra-se no fundamento de oposição à execução fiscal constante da alínea b) do artigo 286° do CPT a falta de posse, por motivo de alienação onerosa, das fracções autónomas de um prédio urbano por referência às quais foi liquidada a contribuição autárquica que constitui a divida exequenda. 3) 0 segundo tipo de ilegitimidade previsto na alínea b) do artigo 286° do CPT está em consonância com o artigo 244° do mesmo código.