0023663 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 0023663
ACORDAO
Descritores: Professor, Acumulação de funções, Contrato de trabalho a prazo
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016325
Nr Documento: RP198902060023663
Referência Publicação: CJ 1989 TI PAG228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4f903123108f0e5a8025686b0066bf30
Sumário
I - O exercício de funções docentes, em acumulação, por professor do Ensino Oficial em estabelecimento de Ensino Particular, foge à disciplina dos contratos de trabalho estabelecido no Decreto-Lei 781/76, de 28-10, por estar sujeito ao regime de acumulação de funções previsto do Decreto-Lei n. 266/77. II - Assim, o contrato de trabalho celebrado, sob tal regime, é sempre um contrato de trabalho a prazo, por depender, anualmente, de autorização ministerial, caducando, por isso, independentemente de comunicação.