99B952 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 99B952
ACORDAO
Descritores: Depósito bancário, Compensação, Levantamento de dinheiro depositado, Recusa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040371
Nr Documento: SJ200001200009522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f804b2b9bb2eacb880256a48004fa95a
Sumário
Pode uma instituição bancária recusar a mobilização antecipada de um depósito a prazo solicitada pelo depositante com vista a honrar o pagamento de um cheque por si emitido a favor de terceiro, se ela (instituição) é, por seu turno, detentora de um crédito, já vencido, sobre esse depositante, relativamente ao qual fez declaração de compensação.