I- O Autor, em 11-3-1975, foi saneado do Banco-Réu, onde era Sub-director e afastado por motivos políticos, visto ser da Família Espírito Santo, que superintendia sobre o capital do Banco, não mais lhe sendo permitido regressar ao serviço.
II- O DL n. 40/77, de 29 de Janeiro, teve por finalidade rever as situações de afastamento ilegal de trabalhadores, incluindo o Autor, proporcionando-lhes certos expedientes, tendentes a repor a legalidade democrática das suas situações.
III- Porém, tais direitos assim reconhecidos, cessavam, por prescrição, ao fim de um ano sobre a entrada em vigor deste diploma, que teve lugar no dia imediato ao da sua publicação (30-1-1977).
IV- Não tendo accionado tempestivamente os mecanismos proporcionados pelo dito DL n. 40/77, dentro do prazo de um ano, após a sua publicação, o Autor deixou prescrever todos os direitos que, só em 1-2-1979, pretendeu - embora já tarde - ver reconhecidos.