Descritores:Impugnação de paternidade legítima, Caducidade da acção
Sumário
O prazo da propositura de acção de impugnação de paternidade é o mesmo que se encontra especialmente assinado para a propositura da acção de investigação: - um ano a contar da morte do investigado.
Texto
N
3284/05
Tribunal da Relação de Coimbra•
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Sumário
O prazo da propositura de acção de impugnação de paternidade é o mesmo que se encontra especialmente assinado para a propositura da acção de investigação: - um ano a contar da morte do investigado.