I- Constitui requisito essencial da validade de um contrato de compra e venda, definido como de expropriação amigável, a anterior publicação no Diário da República do despacho ministerial que declare a utilidade pública da expropriação.
II- Os membros das autarquias locais não podem tomar parte em contratos por estas celebrados, salvo contratos do tipo de adesão, sob pena de nulidade e perda de mandato.
III- Por isso, aquele contrato, visando a expropriação amigável, celebrado entre uma Câmara Municipal e um seu vereador, sempre seria nulo nos termos do artigo 280, n.1 do Código Civil.