0123124 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 0123124
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Compra e venda, Expropriação amigável, Negócio ilícito, Nulidade do contrato
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008239
Nr Documento: RP199006070123124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a1e3299fd7e204cb8025686b0066a8ef
Sumário
I - Constitui requisito essencial da validade de um contrato de compra e venda, definido como de expropriação amigável, a anterior publicação no Diário da República do despacho ministerial que declare a utilidade pública da expropriação. II - Os membros das autarquias locais não podem tomar parte em contratos por estas celebrados, salvo contratos do tipo de adesão, sob pena de nulidade e perda de mandato. III - Por isso, aquele contrato, visando a expropriação amigável, celebrado entre uma Câmara Municipal e um seu vereador, sempre seria nulo nos termos do artigo 280, n.1 do Código Civil.