064642 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 064642
ACORDAO
Descritores: Custas, Responsabilidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005359
Nr Documento: SJ197310090646421
Referência Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG84
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/492fac1162681899802568fc00399351
Sumário
I - Segundo o artigo 449 do Codigo de Processo Civil, as custas so ficam a cargo do autor quando o reu, alem de não dar causa a acção, a não conteste. II - Pelo disposto do n. 3 do artigo 663 do mesmo diploma, a responsabilidade pelas custas depende de ser ou não fundada a oposição ao facto superveniente.