069296 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 069296
ACORDAO
Descritores: Marcas, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009057
Nr Documento: SJ19810521069296X
Referência Publicação: BMJ N307 ANO1981 PAG291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1c7a2973cdfbbd2802568fc003a2c31
Sumário
I - É matéria de facto a facilidade de confusão do consumidor. II - A protecção da marca é feita para produtos idênticos, semelhantes ou afins: na falta de critério legal, a identidade, semelhança ou afinidade, deve ser apreciada considerando-se a utilidade e finalidade dos produtos, a possibilidade de concorrência no mercado. III - As fibras "têxteis em bruto" e "fios e linhas" não têm a mesma utilidade e finalidade dos "tecidos e artigos de vestuário".