0093062 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0093062
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016250
Nr Documento: RL199501190093062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e17393e4af7f59c68025680300026ad8
Sumário
A providência cautelar de suspensão de deliberação social caduca , não podendo ser decretada, se o requerente não propuser a acção principal no prazo de 30 dias previsto no n. 2 do art. 59 do CSC, conjugado com o disposto no art. 382, n. 1, do CPC.