025892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 025892
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Erro na forma de processo
Recorrente: Martingil-gestão Imobiliária Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00056702
Nr Documento: SA220011107025892
Data de Entrada: 07/02/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b34e5cffe8660ed80256b3e00584422
Sumário
I - Intentando o impugnante na petição inicial tão-só demonstrar o desacerto de despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa de liquidação de tarifa de ligação de esgotos, alheando-se, de todo, desta mesma liquidação, não se perfila caso de impugnação judicial, antes de recurso contencioso de anulação. II - Ante este erro na forma de processo, impõe-se pertinente convolação e anulação do processado subsequente à dita petição - artigo 97°,3, da LGT ( cfr. seu artigo 12°,3 ) e artigo 199° do CPC, ex vi artigos 2°, f), do CPT e 1° da LPTA.