032263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 032263
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ónus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037381
Nr Documento: SA119930608032263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f3c6b2f1f2c6c30802568fc0038d87d
Sumário
Ao requerente da suspensão de eficácia do acto cabe o ónus da afirmação dos factos integradores do requisito previsto no art. 76/1/a da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio - e de os provar, se aos autos não vêm, por outra via, elementos probatórios suficientes.