0045243 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Domingues
Processo: 0045243
ACORDAO
Descritores: Doação, Reserva de usufruto, Natureza jurídica, Usufrutuário, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018530
Nr Documento: RP198107160045243
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG190.
Referência Publicação: CJ 1981 TIV PAG187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7698db94f6df4aa38025686b0066d75e
Sumário
I - A doação com reserva de usufruto para o doador enquanto viver não é uma doação "mortis causa", ferida de nulidade. É, antes, uma doação "inter vivos", a que foi aposta uma cláusula modal. II - O disposto no artigo 1482 do Código Civil aplica-se a todas as formas de constituição do usufruto.