0015476 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0015476
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Cláusula contratual geral, Nulidades
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006822
Nr Documento: RL199605300015476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/017e09ebdbb5596d8025680300049796
Sumário
I - É nula a cláusula das Condições Gerais, de um contrato de locação financeira, que prevê o pagamento das rendas vincendas e o valor residual no caso de resolução do contrato. II - É de essência do contrato de locação financeira não forçar o locatário a adquirir a coisa locada. Só a adquire se quiser (arts. 19 alínea C); 22 alínea e), e 24 - alínea f) do DL n. 171/79). III - A cláusula mencionada em I, se aceite, imporia ao locatário a obrigação de comprar o equipamento locado contrariando a essência do contrato e o regime da figura jurídica da resolução, a qual implica a sua destruição. IV - Tal cláusula encaixa-se na proibição da alínea c) do art. 19 do DL n. 446/85 de 25 de Outubro.