016150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016150
Acórdão
Descritores: Contribuição industrial, Omissão de lançamento, Livro de registo de compras vendas e serviços prestados, Declaração modelo 3, Falsificação, Infracção fiscal, Principio ne bis in idem, Consumpção de infracções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pinto , Eduardo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017475
Nr Documento: SA219700318016150
Data de Entrada: 08/10/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0cb40f644413f504802568fc003737e8
Sumário
I - A omissão do lançamento nos livros do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial constitui infracção punivel nos termos dos artigos 147 ou 146 do mesmo Codigo, consoante tal conduta integre ou não o crime de falsificação do artigo 219 do Codigo Penal. II - A infracção por omissão de lançamento nos livros do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, quando punivel pelo artigo 146 deste Codigo, não tem autonomia para efeitos de punição, sendo consumida na punição do artigo 142, alinea b), do mesmo Codigo, relativa a infracção por inexactidões na declaração modelo n. 3, sempre que nesta declaração se reproduza o que consta naqueles livros.