019140 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 019140
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Questão prejudicial
Recorrente: Monteiro , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00044874
Nr Documento: SA219951206019140
Data de Entrada: 22/02/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b98248e56f627efb802568fc003968e3
Sumário
Existindo causa prejudicial que determinou o julgador a suspender a instância, não pode este, sem alteração dos pressupostos que determinaram aquela suspensão, julgar a acção sustada, sob pena de violação do art. 672 do C.P.C. (aplicável "ex vi" alínea f) do art. 2 do C.P.T.).