9850781 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9850781
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal de comarca, Tribunal administrativo
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023925
Nr Documento: RP199807099850781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b98604f2aa151478025686b00671704
Sumário
I - Em acção proposta contra autarquia por, a mando desta e na abertura de uma estrada, se ter ofendido o direito de propriedade e a posse de outrem sobre imóvel, é materialmente competente o tribunal comum para que se reconheça o direito de propriedade, a posse sobre a parcela abusivamente usurpada e se ordene a sua restituição. II - É materialmente incompetente o tribunal comum para conhecer do pedido de indemnização dos danos causados no prédio pela autarquia, sendo competente o tribunal administrativo.