0099572 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0099572
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia de contrato, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016387
Nr Documento: RL199506010099572
Referência Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bcffbf7183fb656c8025680300042b2c
Sumário
1 - Ao conceder ao senhorio a faculdade de livre denúncia dos contratos de arrendamento nele referidos o artigo 6, n. 1 do RAU dispõe directamente sobre o conteúdo da relação locativa independentemente do contrato de arrendamento em que a mesma relação se originou (artigo 12, n. 2, 2. parte do Código Civil). 2 - Não se trata de um efeito do contrato, de um efeito das declarações de vontade das partes, mas de um efeito da lei, que, independentemente do que tivesse sido acordado entre as partes ou do silêncio delas a tal propósito, alterou o estatuto de senhorio nos arrendamentos de que se trata, conferindo-lhe um amplo direito de denúncia do contrato.