083965 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 083965
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Embargos, Caso julgado, Identidade de acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018892
Nr Documento: SJ199305260839652
Referência Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c1f6a066ec24148c802568fc003a576f
Sumário
I - Se, em embargos a arrolamento, o requerido, despachante oficial, apenas pretende provar que o requerente não pagou, em tempo, os direitos aduaneiros e outras imposições devidas e que, por isso, ele, embargante, como titular de um direito de regresso sobre o embargado, goza de vários direitos sobre as bobinas de papel arroladas, não está aquele (embargante) a repetir nos mesmos termos, a impugnação do arrolamento que foi anteriormente apreciada e decidida, concluindo-se que se verificavam os requisitos de que dependia o arrolamento, dentro do quadro fáctico até então apurado. II - Por ausência da identidade, ao nível da causa de pedir, não ocorre, pois, a excepção de caso julgado.