005221 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 005221
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Falsidade do titulo executivo, Liquidação
Recorrente: Pau de Fileira-investimentos Urbanizações Sarl
Recorridos: Cm da Amadora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028041
Nr Documento: SA219900523005221
Data de Entrada: 21/10/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01e364a5fb0a1837802568fc0037a293
Sumário
I - A falsidade do titulo executivo prevista no art. 176/c) do CPCI pode consistir na desconformidade entre ele e o documento de cobrança (conhecimento, guia) de que e extraido ou na inexactidão dos dados que ao tesoureiro compete verificar e certificar - que a divida não foi paga, desde quando e sobre que importancia são devidos juros de mora - ou, enfim, na falsidade da data ou da assinatura daquele titulo. II - Nesse conceito de falsidade do titulo executivo não se compreende, designadamente, a eventual desconformidade entre a realidade e os pressupostos de facto em que haja assentado a liquidação.