9621436 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9621436
ACORDAO
Descritores: Processo, Execução, Falência, Pedido, Improcedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025090
Nr Documento: RP199901269621436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/812866c6ca5166db8025686b00672107
Sumário
I - Requerendo o exequente que o processo de execução fosse remetido ao tribunal competente para ser declarada a falência do executado, reservando-se ele o direito de apresentação de prova testemunhal, a não indicação de tal prova, após a distribuição do processo, não constitui fundamento legal para ser julgado improcedente o pedido de declaração de falência.