2131/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Baptista
Processo: 2131/2001
ACORDAO
Descritores: Custas, Estado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/07b56487494c422b80256b0d0038f496
Sumário
I - Mesmo no domínio do anterior CCJ, aprovado pelo DL 44.329, de 8/3/62, na redacção introduzida pelo DL 118/85, de 19 de Abril, ao seu art. 3º, nº 1, al. a), a palavra "Estado" deveria ser entendida em sentido amplo, no sentido de abranger também os seus serviços e organismos, ainda que personalizados. II - E, assim, o Instituto da Conservação da Natureza, pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e financeira, estava já então isenta de custas.