012006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 012006
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025424
Nr Documento: SA219900221012006
Data de Entrada: 08/11/1989
Aditamento: Nesta sequencia sendo a divida do imposto que se executa anterior ao diploma citado, a reversão da execução contra os gerentes da sociedade e disciplinada pelo art. 16 do CPCI.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4287cc687faf0a9b802568fc003792e3
Sumário
O Decreto-Lei n. 68/87 de 9 de Fevereiro não tem efeitos retroactivos e dai que a responsabilidade das pessoas a quem ele se refere respeite a factos posteriores a sua entrada em vigor.